Betim não sabe se terá TV nas eleições

Os futuros candidatos a prefeito e a vereador de Betim ainda não sabem se terão propaganda na televisão nas eleições deste ano. Desde 2004, os prefeituráveis e os postulantes aos cargos no Legislativo podiam divulgar suas propostas, a partir da data estipulada pela Justiça Eleitoral, na TV Betim, mas depois que a emissora acabou com a programação local e passou apenas a retransmitir o sinal da Rede Minas e da TV Brasil, a propaganda eleitoral na TV na cidade pode não acontecer por falta de viabilidade técnica.

Segundo o secretário judiciário do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE–MG) e cientista político, Diogo Cruvinel, as emissoras dos municípios só são obrigadas a veicular a propaganda eleitoral caso tenham capacidade técnica para gerar e transmitir conteúdo. “Se no caso de Betim não há condições técnicas para isso, ela não será obrigada a transmitir”.

De acordo com o diretor da TV Betim, Wilson Pingo, a emissora não irá mesmo transmitir propaganda eleitoral porque a mesma está apenas repetindo sinal da Rede Minas e TV Brasil.

A propaganda na TV, que começa no dia 26 de agosto, só poderá acontecer se emissoras de outras cidades puderem transmitir a propaganda dos candidatos betinenses. De acordo com Cruvinel, a legislação eleitoral estabelece que, no caso de municípios aptos a segundo turno, como é o caso de Betim, a campanha eleitoral na TV pode ser transmitida por emissoras de cidades vizinhas. “Nesse caso, é preciso analisar se emissora de alguma cidade poderá fazer essas transmissão”, disse.

A reportagem tentou falar com o juiz eleitoral de Betim, Adalberto José Rodrigues, não teve sucesso.

Novas regras
Com as mudanças nas regras eleitorais, os candidatos também terão menos dinheiro e menos tempo para as suas campanhas. As alterações na legislação, que entram em prática pela primeira vez neste ano, são provenientes de dois projetos: o da reforma política, aprovado pelo Congresso Nacional no ano passado, e o da minirreforma eleitoral, que foi aceito pelo Legislativo em 2013.

Uma das principais mudanças da nova legislação é a diminuição do tempo de propaganda eleitoral – que passou de 90 para 45 dias, com o início previsto para 16 de agosto – e o fim do financiamento empresarial de campanha.

“Para os candidatos ficará mais difícil, pois eles terão menos tempo para fazer as suas campanhas. Entretanto, a própria legislação eleitoral foi flexibilizada no que diz respeito a pé-campanha. Então hoje, permite alguns atos que antes não eram permitidos; hoje os postulantes ao cargo podem se apresentar como pré-candidatos e expor suas plataformas, mas não poderá fazer o pedido de votos antes do dia 16 de agosto. Então, isso de certa maneira compensou a redução do prazo da campanha”, diz Cruvinel.

Mídias sociais
Em relação, a mídias sociais, como Facebook, Twitter, sites, entre outros, o pré-candidato já pode divulgar as suas propostas, mas está vedado o pedido do voto e a propaganda paga nas redes sociais. Cruvinel disse que a tendência é que as campanhas migrem ainda mais das ruas para a internet, e que o TRE estará tento as denúncias. “Em relação à fiscalização, a Justiça Eleitoral atua sob demanda. Se houver alguma denúncia de irregularidade, o juiz eleitoral vai analisar o caso e decidir se ela aconteceu ou não. A previsão é que ainda neste mês o nosso sistema online esteja disponível”.

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