A votação de projetos do Executivo doando terrenos para empresas foi marcada por muita polêmica na última terça-feira (29), na Câmara. Isso porque os vereadores de oposição alegaram que a prefeitura está perdendo dinheiro porque as contrapartidas exigidas da empresa não correspondiam ao preço de mercado. Os projetos foram votados em caráter de urgência.
Uma das propostas que mais gerou discussão foi o 179/2015. Nela, o governo doa uma área de mais de 239 mil metros quadrados para uma empresa de logística, no bairro Capelinha. Como contrapartida, essa empresa irá investir R$ 6,7 milhões para a construção de um viaduto que ligará a avenida das Américas à avenida Teotônio Parreiras, no Jardim da Cidade.
Para o vereador Vinícius Resende (SD), o município está sendo prejudicado com essa doação. “O valor avaliado está muito abaixo de mercado. Um metro quadrado de terreno no Capelinha, de acordo com a Planta Genérica de Valores Imobiliários da cidade, custa R$ 150. Então, esse terreno valeria, no mínimo, R$ 44 milhões. Como a contrapartida tem que ser de 40% do valor, ela deveria ser R$ 17 milhões, e a cidade terá apenas R$ 6,7 milhões. Ou seja, é um absurdo uma cidade, na crise em que se encontra, perder dinheiro”, disse Vinícius. “Por isso, entrei com uma denúncia no Ministério Público para que a promotoria apure essa doação, porque a cidade está tendo um prejuízo de R$ 11 milhões”, completou.
O projeto foi votado em bloco e teve 11 votos a favor e 4 contra. No entanto, o vereador Antônio Carlos (PT) disse que a votação não pode ser validada porque precisaria de 12 votos, conforme o Regimento Interno. O presidente da Casa, Marcão Universal (PSDB), retrucou e disse que os 11 votos seriam suficientes, mas que iria consultar o jurídico da Câmara sobre a questão, que ainda não teve uma decisão.
Já a prefeitura informou que os valores lançados em projetos de lei são informados por Laudo de Avaliação, após detida análise, pela Comissão Municipal de Avaliação, formada por servidores públicos efetivos, conforme a Portaria GAPR Nº 024/2013.