Justiça nega pedido da prefeitura de Betim para suspender leilão do Rodoanel

49-08-2022Foto: Divino Advíncula / Divulgação

A Justiça negou um pedido da Prefeitura de Betim que queria a suspensão do leilão do Rodoanel Metropolitano de Belo Horizonte.

A decisão foi publicada nesta quinta-feira (11) pela Vara Empresarial da Fazenda Pública de Registros Públicos e de Acidentes do Trabalho da Comarca de Betim, assinada pelo juiz Taunier Cristian Malheiros Lima.

Na decisão, o juiz não acolheu argumentações feitas pela prefeitura de Betim e avaliou que não houve ilegalidades para justificar uma suspensão no processo de concessão.

"Em conclusão, a fase atual do procedimento impugnado não enseja, a meu sentir, a possibilidade de reconhecimento de ilegalidade a justificar a suspensão de seu andamento, tendo em vista que não implica na execução imediata de qualquer intervenção, que somente ocorrerá após a aprovação de um projeto executivo e obtenção de licenciamento ambiental, inexistindo, portanto, o perigo da demora alegado pela parte autora. Ao contrário, eventual suspensão do procedimento acarretará o chamado dano inverso, com o que não se pode concordar", afirma o magistrado.

Com isso, fica mantido para esta sexta-feira (12) o leilão do Rodoanel, na Bolsa de Valores de São Paulo.

Dois consórcios, um formado por empresas chinesas e outro formado por empresas italianas, apresentaram propostas com interesse em assumir a concessão do Rodoanel.

Existe um outro pedido de suspensão do leilão, feito pelo Partido Verde na Justiça Eleitoral, aguardando análise.

O Rodoanel Metropolitano prevê a construção de cerca de 100 quilômetros em quatro alças viárias, a um custo total de R$ 4,5 bilhões.

A obra
O projeto do Rodoanel é considerado pelo governo estadual a principal solução para os acidentes frequentes do Anel Rodoviário de BH. O trecho é um dos mais violentos da capital mineira, com altos índices de mortes.

O modelo da contratação será via parceria público-privada (PPP). A empresa vencedora da licitação será responsável pela elaboração de projetos, construção da rodovia, além da sua operação e manutenção pelo prazo de 30 anos.

Ao Estado caberá a fiscalização do contrato para que todas as exigências sejam cumpridas pela concessionária e o nível de serviços oferecido aos usuários da via seja satisfatório.

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