Faltando pouco mais de uma semana para o início das aulas, as papelarias e as livrarias já sentem o movimento dos consumidores. E, com isso, quem ainda não fez a pesquisa de preço pode pagar valores mais salgados.
Levantamento feito pela Superintendência do Procon em seis estabelecimentos da cidade mostra que a variação de preços dos itens pode passar dos 500%. O lápis preto nº 2, por exemplo, foi o que apresentou a maior diferença: 900%, podendo ser encontrado na faixa de R$ 0,25 a até R$ 2,50.
“A melhor maneira mesmo de economizar é fazer uma pesquisa de preço antes. Há vários produtos similares com valores mais em conta e que possuem a mesma qualidade”, disse a superintendente do Procon de Betim, Ana Lúcia Silva.
Segundo o levantamento, outro item que apresentou grande variação foi a caneta, podendo ser encontrada custando entre R$ 0,50 e R$ 3,99, ou 698% de diferença. A borracha branca nº 20 também foi outro produto de grande discrepância de preços, variando 523% – de R$ 0,80 a até R$ 4,99.
A professora Adriana Oliveira afirma que fez uma pesquisa de preço antes de comprar o material para o filho, de 7 anos. “Andei um pouco e fiz uma lista com os preços. Depois, fiz as compras em três locais diferentes, aproveitando o preço mais barato de cada um. Tem que andar mesmo se quiser economizar”, conta.
Quem também preferiu colocar o pé na rua para achar produtos mais em conta foi a técnica em enfermagem Júlia Saraiva de Almeida. Ela relata que realizou a compra do material em dois estabelecimentos diferentes. “Em um deles, eu comprei cadernos, lápis de cor e lancheira, e a diferença foi significativa”, afirmou.
Já a esteticista Fernanda Amarante não quis muito pesquisar. “Como eu viajei e voltei ao trabalho em seguida, fiquei sem muito tempo para comparar os preços. Fui a apenas dois locais e resolvi comprar tudo em um deles. Como paguei à vista, consegui um desconto de 10%”, disse.
Proibido
Segundo o Procon, as escolas não podem pedir aos pais produtos de uso coletivo e outros considerados abusivos. De acordo com a Lei 12.886/2013, materiais de limpeza e higiene pessoal, como sabonete, creme dental, sabão e papel higiênico, são proibidos de constar na lista. Materiais considerados de uso coletivo, como os de escritório, como tonner e cartucho para impressoras, grampreador, copo e prato descartáveis e álcool, dentre outros, não podem ser pedidos aos pais. “Se as escolas insistirem no pedido de material coletivo, os pais devem ir ao Procon e fazer a reclamação”, disse Ana Lúcia.