De acordo com a lei federal (12.886/13), que entrou em vigor há pouco mais de um mês, materiais de uso coletivo como copo descartável, papel higiênico, sabonetes, papel sulfite (em grandes quantidades) e produtos de limpeza não poderão mais ser pedidos na lista de material escolar. Os mesmos devem estar inclusos nas taxas já existentes, não podendo ser cobrado valor adicional ou exigido o fornecimento pelos pais.
Para a superintendente de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon) de Betim, Ana Lúcia da Silva, a nova lei irá diminuir o abuso de algumas instituições ao redigirem a lista de material escolar, já que a escola que descumprir a medida poderá ser multada. “Muitas escolas repassam esse custo, que já é incluso na mensalidade, para os pais dos alunos. Com esse respaldo jurídico os abusos não ocorrerão mais”, afirmou Ana. Ainda segundo a superintendente, quem receber o pedido de materiais de uso coletivo ou de higiene por parte das escolas deve procurar o Procon, que fica na avenida Edméia Matos Lazzarotti, 1.655 (segundo andar do Betim Shopping) ou ligar para o telefone 3512-6000.
Não há um detalhamento exato dos itens considerados abusivos. Para ajudar os pais na hora de analisar a lista de materiais, o Procon selecionou alguns artigos que não devem ser solicitados pelas instituições:
Álcool hidrogenado
Algodão
Balões
Canetas para lousa
Cartolina
CDs
Copos descartáveis
Cordão
Creme dental
Disquetes
Elastex
Esponja para pratos
Estêncil a álcool e óleo
Fita adesiva
Fita para impressora
Fitas decorativas
Fitilhos
Flanela
Giz
Grampeador
Grampos para grampeador
Lenços descartáveis
Medicamentos
Papel convite
Papel higiênico
Papel ofício
Papel para enrolar balas
Papel para impressoras e copiadoras
Pegador de roupas
Plástico para classificador
Pratos descartáveis
Produtos de limpeza
Sabonetes
Talheres descartáveis
TNT
Tonner