Nova lei reduz lista de material escolar

De acordo com a lei federal (12.886/13), que entrou em vigor há pouco mais de um mês, materiais de uso coletivo como copo descartável, papel higiênico, sabonetes, papel sulfite (em grandes quantidades) e produtos de limpeza não poderão mais ser pedidos na lista de material escolar. Os mesmos devem estar inclusos nas taxas já existentes, não podendo ser cobrado valor adicional ou exigido o fornecimento pelos pais.
Para a superintendente de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon) de Betim, Ana Lúcia da Silva, a nova lei irá diminuir o abuso de algumas instituições ao redigirem a lista de material escolar, já que a escola que descumprir a medida poderá ser multada. “Muitas escolas repassam esse custo, que já é incluso na mensalidade, para os pais dos alunos. Com esse respaldo jurídico os abusos não ocorrerão mais”, afirmou Ana. Ainda segundo a superintendente, quem receber o pedido de materiais de uso coletivo ou de higiene por parte das escolas deve procurar o Procon, que fica na avenida Edméia Matos Lazzarotti, 1.655 (segundo andar do Betim Shopping) ou ligar para o telefone 3512-6000.
Não há um detalhamento exato dos itens considerados abusivos. Para ajudar os pais na hora de analisar a lista de materiais, o Procon selecionou alguns artigos que não devem ser solicitados pelas instituições:

Álcool hidrogenado

Algodão

Balões

Canetas para lousa

Cartolina

CDs

Copos descartáveis

Cordão

Creme dental

Disquetes

Elastex

Esponja para pratos

Estêncil a álcool e óleo

Fita adesiva

Fita para impressora

Fitas decorativas

Fitilhos

Flanela

Giz

Grampeador

Grampos para grampeador

Lenços descartáveis

Medicamentos

Papel convite

Papel higiênico

Papel ofício

Papel para enrolar balas

Papel para impressoras e copiadoras

Pegador de roupas

Plástico para classificador

Pratos descartáveis

Produtos de limpeza

Sabonetes

Talheres descartáveis

TNT

Tonner

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