Conscientização em relação aos direitos contribuiu para aumento da procura do órgão pelos betinenses, que, em 2015, segundo balanço realizado, registrou o maior aumento registrado nos últimos anos.
A Prefeitura de Betim, por meio do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) do município, registrou, em 2015, crescimento da ordem de 59%, desde o início da gestão. Os números, bastante significativos, são atribuídos, segundo balanço realizado pelo órgão, a uma maior conscientização da população betinense sobre seus direitos, que está atrelada à divulgação e à descentralização do atendimento promovido pelo órgão na cidade.
O parâmetro comparativo da elevação leva em consideração os números registrados em 2014, quando o crescimento foi de 47%. Ou seja, entre 2014 e 2015, houve aumento de 8% em atendimentos à população. Segundo a superintendente do Procon de Betim, Ana Lúcia da Silva, a unidade do município atendeu, em média, no ano de 2013, 22.857 casos, em 242 dias úteis; em 2014, houve 33.665 atendimentos, em 237 dias úteis. Já em 2015, foram 36.452 atendimentos, em 240 dias úteis.
“Algumas das formas utilizadas para oferecer apoio aos consumidores são palestras, atendimentos nas regionais, pesquisas de preços e distribuição de material didático em escolas, demonstrando às pessoas o valor em se lutar por seus direitos”, afirma Ana Lúcia. Em média, 75% dos casos que chegam ao Procon são resolvidos. Também, deve-se levar em consideração, o estreitamento das relações com a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL), cuja parceria visa à harmonia nas relações de consumo. “Os consumidores têm seus direitos respeitados e os fornecedores podem esclarecer suas dúvidas quanto às suas obrigações”, ressalta a superintendente.
O Procon está localizado na avenida Edméia Mattos Lazzarotti, 1.655, no 2° piso do Betim Shopping. O telefone de contato é o 3531-1188.
Dicas úteis aos consumidores:
· prazo de troca é apenas para produto adquirido por telefone, por venda ambulante ou pela internet. O produto adquirido na loja, só terá prazo para troca, se o mesmo estiver impresso na nota fiscal. E o fornecedor não é obrigado a trocar ou devolver o dinheiro, se o produto não serviu ou se não é mais de interesse do consumidor.
· cuidado com crédito fácil. Antes de contratar, analise a necessidade, exija uma cópia do contrato e o leia, com atenção, antes de assinar.
· nas ofertas por telefone ou feitas por venda ambulante, exija documentos, pois você tem sete dias para se arrepender e cancelar a compra. Porém, se não tiver comprovação documental, não será possível a devolução ou o ressarcimento.
· atente aos brindes, que podem estar inclusos serviços onerosos não perceptíveis ao consumidor.
·não forneça dados pessoais a estranhos e preste atenção às ofertas “incríveis”, pois nelas podem estar incutidos riscos de se efetuar, despercebidamente, compras de serviços e produtos não desejados.