
Um supermercado foi condenado pela Justiça de Betim (MG) a indenizar uma cliente que sofreu um acidente após um carrinho de compras quebrar e cair sobre sua perna esquerda. O caso ocorreu dentro da unidade do Supermercado Super Luna e resultou em gastos médicos e danos morais.
A decisão foi assinada pela 1ª Vara da Comarca de Betim, no processo 5021325-85.2024.8.13.0027. De acordo com os autos, a consumidora apresentou documentos médicos e testemunhas confirmaram que o carrinho estava avariado no momento do acidente. Um vídeo anexado ao processo também comprovou o ocorrido.
O supermercado alegou que a cliente havia feito uso inadequado do carrinho ou que calçava chinelos, mas a argumentação não foi aceita pelo juízo, que considerou evidente a falha na prestação do serviço. A sentença reconheceu que a consumidora passou por dor física, frustração e despesas inesperadas.
Com base no Código de Defesa do Consumidor, a empresa foi condenada a pagar:
• R$ 4.000,00 por danos morais, devido ao acidente, dor e abalo emocional;
• R$ 794,23 por danos materiais, referentes a atendimento médico e medicamentos.
Os valores deverão ser corrigidos e acrescidos de juros conforme os critérios definidos na decisão.
A sentença foi homologada pelo juiz Aloysio Libano de Paula Junior em 15 de maio de 2025.